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Consumidores que forem roubados nas baladas, podem recorrer ao Art. 14 do CDC
Os consumidores que forem roubados nas baladas, podem recorrer ao "Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.", do Código de Defesa do Consumidor – CDC, buscando indenização pelo bem roubado.
Para tanto, faz-se necessário registrar um Boletim de Ocorrência-BO em uma Delegacia de Polícia juntamente com a nota fiscal, documento de identidade, comprovante de residência e dirigir-se a um Órgão de Defesa do Consumidor.
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