sábado, 22 de fevereiro de 2014


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Brasília, 22 de Fevereiro de 2014
CEO Editor Ronaldo Nóbrega
Consumidores que forem roubados nas baladas, podem recorrer ao Art. 14 do CDC
Os consumidores que forem roubados nas baladas, podem recorrer ao "Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.", do Código de Defesa do Consumidor – CDC, buscando indenização pelo bem roubado.
 
 
Para tanto, faz-se necessário registrar um Boletim de Ocorrência-BO em uma Delegacia de Polícia juntamente com a nota fiscal, documento de identidade, comprovante de residência e dirigir-se a um Órgão de Defesa do Consumidor.

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