sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

http://www.oabsp.org.br/noticias/2014/02/13/9270




Decisão do TJ-SP favorece credores de precatórios

Ações do documento
13/02/2014

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem no último dia 12 de fevereiro, de Mandado de Segurança interposto pela Prefeitura de São Paulo contra ato da Presidência do Tribunal, que excluiu a incidência de Imposto de Renda sobre os juros pagos nos precatórios.

 A OAB SP,  juntamente com o Conselho Federal da Ordem, o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) manifestaram-se aos desembargadores em defesa da decisão do TJ-SP e contra a cobrança do IR.

“A decisão, unânime, faz justiça ao excluir a incidência do IR sobre os juros moratórios pagos nos precatórios. A base da fundamentação jurídica está no caráter indenizatório dos juros de mora pagos nos precatórios”, afirmou o Presidente da Comissão de da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo.                                                                                                                           

No Mandado de Segurança, a Prefeitura pedia que o TJ-SP retivesse nos autos dos precatórios os valores a título de Imposto de Renda sobre os juros.

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