quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

INADIMPLENTES DAS COTAS CONDOMINIAIS

Artigo. 1345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

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É importante frisar que o crédito de condomínio integra a espécie dos créditos propter rem, uma vez que trata-se de ônus que acompanha o domínio, cabendo ao adquirente o direito de regresso contra o alienante. Cumpre ressaltar, ainda, que as despesas de condomínio são, antes de tudo, não dívida pessoal do titular da unidade autônoma, conforme bem ressaltou o festejado jurista J.Nascimento Franco, extraído de sua obra CONDOMÍNIO, ed. RT, 2a. Edição-99, pág. 257, cujo entendimento põe pá-de-cal na questão:

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"306. Por serem consideradas "propter rem" as despesas ensejam também a penhora da unidade autônoma devedora, mesmo quando gravada com as cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, porque é moralmente inadmissível que o condômino devedor, fique na cômoda posição de não mais precisar pagar a sua contribuição, que deveria ser assumida pelos outros condôminos, tal como observamos nos itens anteriores quando nos referimos ao apartamento instituído em "bem de família". Efetivamente, chega a ser imoral a posição de alguns donos de apartamentos gravados pela cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, quando comodamente deixam de pagar sua cota nas despesas de condomínio, na suposição falseada de que os referidos vínculos imunizam a sua propriedade da penhora. O condomínio em edifício constitui - conforme escrevemos noutra oportunidade - uma comodidade singular, em que a obrigação jurídica e moral de colaborar e participar é maior do que em qualquer outro agrupamento humano. Nessa comunidade habitacional não há espaço para nenhuma forma de individualismo ou parasitismo. Nela impera com redobrado rigor o princípio constitucional que condiciona o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social e à harmonia do grupo. E não há utilização mais lesiva à harmonia do grupo condominial do que a exercida parasitariamente, à custa dos demais comunheiros.".
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