sexta-feira, 11 de abril de 2014

ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DE SÍNDICO - LOCATÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO CONDÔMINO



A Lei 4.591/64, parágrafo 4º de seu artigo 24, previa a possibilidade do locatário participar e votar assuntos que não envolvessem despesas extraordinárias, caso o proprietário não se fizesse presente, nos termos do disposto no artigo 24, parágrafo 4o., do referido texto legal, entretanto, com o advento do Novo Código Civil, o locatário somente poderá participar de assembléia e votar para eleição de síndico, desde que apresente procuração expressa do proprietário do imóvel, com fim específico e com firma reconhecida, portanto, a procuração é documento indispensável para esse fim.

É importante frisar que o síndico poderá renunciar ao mandato, assim como os membros do conselho fiscal e suplentes, ocasião em que os condôminos deverão convocar uma assembleia extraordinária, em caráter de urgência, com a pauta para noticiar a renúncia do síndico e a eleição de um novo síndico, o qual exercerá as funções de síndico até o final do mandato previsto em assembleia, isto porque, é ilegal a ausência da figura do síndico, posto que ele é responsável pela representação na administração do condomínio em qualquer ato.

No caso de renúncia dos membros do conselho fiscal, as funções, por eles exercidas junto ao condomínio, ficarão vagas até  a realização da próxima assembleia ordinária.reza o seguinte:

Há que se ressaltar, ainda, que o locatário poderá ser eleito síndico, de acordo com o disposto no artigo 1.347, do Código Civil, que reza o seguinte:

"Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. "

É importante frisar que o novo Código Civil também  não veda a  participação de locatários no Conselho Fiscal, por não tornar o exercício dessas funções exclusivamente aos proprietários, conforme dispõe o art. 1356, do novo código, senão vejamos:

"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. "

Dra. Marcia Parejo
Tels: 11 34150101 / 11 984569823 
www.advocaciamarciaparejo.com.br
marciaparejo.blogspot.com.br

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