quarta-feira, 30 de abril de 2014

(DOC. LEGJUR 142.6053.3001.5700)

STJ. Família. Ação de alimentos. Espólio. Sucessão. Recurso especial. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Preso. Ação de alimentos proposta por detenta, em face dos espólios de seus genitores. Inexistência de acordo ou sentença fixando alimentos por ocasião do falecimento do autor da herança. Ilegitimidade passiva do espólio. Concessão de alimentos a maior de idade, sem problema físico ou mental, ou que, por ocasião do atingimento da maioridade até o ajuizamento da ação de alimentos, estivesse regulamente cursando ensino técnico ou superior. Descabimento. Alimentos. Concessão, sem constatação ou presunção legal de necessidade, a quem pode provê-los por esforço próprio. Impossibilidade. A lei de execução penal estabelece o direito/dever do preso ao trabalho remunerado. Lei 7.210/1984, arts. 41, II e 39, V, c/c 50, VI (execução penal).CCB/2002, arts. 1.695 e 1.700. Lei 6.515/1977, art. 23 (Divórcio)

«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. 2. «Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los». (REsp 1.130.742/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em (...)

FONTE: http://www.legjur.com/jurisprudencia/eme/142.6053.3001.5700&email=marcia.parejo@gmail.com&inf=321

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