quarta-feira, 30 de abril de 2014

PLANOS DE SAÚDE

Processo : 2004.002.05321 
SEGURO SAÚDE 
OBRIGAÇÃO DE FAZER 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES 

Agravo. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, consistente em continuar o réu - Bradesco Saúde S A - a manter os serviços de assistência médica modalidade Home-Care.Tutela antecipada deferida a desafiar recurso de agravo, sob os fundamentos de que o plano de saúde do agravado não comporta esse tipo de atendimento que classifica como de serviços de enfermagem e que o estado de saúde do paciente, pela melhora apresentada, não o torna mais necessário. Recurso de agravo a que se nega provimento, em primeiro lugar, pela existência de documento médico tornando indicado esse tipo de serviço médico; em segundo lugar, porque, pelas próprias condições gerais da cláusula do contrato utilizada pela prestadora dos serviços de plano de saúde para pretender a suspensão dos serviços, há que se elaborar interpretação, diversa da que por ela é feita, na medida em que não se confundem serviços de enfermagem com o atendimento Home Care oferecido ao paciente agravado, valendo lembrar que, por aplicação direta das regras do CDC, a interpretação há que ser aquela que melhor atenda às necessidades do consumidor dos serviços de saúde entre os quais os do atendimento Home Care. Agravo a que se nega provimento. 

Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO 
Número do Processo: 2004.002.05321
Órgão Julgador: DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
Des. DES. AZEVEDO PINTO 
Julgado em 30/08/2004

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