domingo, 25 de maio de 2014

SEGURIDADE SOCIAL
Cobrança do Funrural de segurados especiais é julgada pelo STF
Supremo já reconheceu, por unanimidade, repercussão geral sobre o tema pelo Plenário Virtual
Da Redação - 18/05/2014 - 09h45
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu por unanimidade a repercussão geral de uma disputa a respeito da cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), incidente sobre a produção de segurados especiais. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário 761263, no qual um produtor rural de Joaçaba, interior de Santa Catarina, questiona a contribuição prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, o qual estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Segundo o relator do Recurso Extraordinário, ministro Teori Zavascki, as decisões proferidas pelo STF relativamente ao artigo 25 da Lei 8.212 têm em comum o fato de se limitarem à análise da contribuição do empregador rural pessoa física, mas não alcançam a situação do segurado especial. O segurado especial é o produtor rural pessoa física que atua em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros. Não recolhe contribuições de forma obrigatória para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), mas é contribuinte da Seguridade Social.
Manifestação
“Considerando que as decisões recentes proferidas em um curto intervalo de tempo por esta Corte contêm diferenças e não abrangem integralmente o tema, o reconhecimento da repercussão geral neste recurso permitirá um juízo geral sobre a matéria”, afirmou o relator em sua manifestação.
Quanto aos segurados especiais, destacou o ministro, caberá tratar de eventuais efeitos da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/91 e abordar questões relativas à base de cálculo fixada pela lei.
O ministro Teori Zavascki ressaltou ainda que mais de 5% da população brasileira pode ser atingida pelo resultado do julgamento do recurso, conforme o Censo Agropecuário de 2006 apresentado nosautos. “A questão, portanto, transcende os limites subjetivos da causa, havendo relevância do ponto de vista politico, social e econômico”, afirmou.
FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/70956/cobranca+do+funrural+de+segurados+especiais+e+julgada+pelo+stf.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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