sábado, 22 de novembro de 2014

BRB indenizará ex-diretora perseguida por se recusar a investir recursos do fundo de pensão

BRB indenizará ex-diretora perseguida por se recusar a investir recursos do fundo de pensão



Banco de Brasília S/A (BRB) pagará R$ 400 mil de indenização a uma ex-diretora financeira da Regius, sociedade deprevidência privada dos empregados do banco, que comprovou ter sido vítima de assédio moral, após ter se recusado a realizar investimentos com recursos do fundo de pensão. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual o banco pretendia trazer recurso de revista ao TST.
Funcionária de carreira do BRB, a bancária foi nomeada diretora financeira da Regius em 2007 e, nessa condição, era responsável pela administração de mais de R$ 750 milhões. Segundo seu relato na ação trabalhista, a partir da nomeação de novo presidente do BRB, em meados de 2008, passou a sofrer pressões e ameaças para realizar investimentos com recursos da Regius, os quais foram negados por ela "por não atender os objetivos do fundo". Em abril de 2009, foi destituída do cargo.
partir daí, ainda segundo seu relato, foi orientada a ficar em casa e, mesmo apontando cargos vagos nos quais poderia ser lotada, seus pedidos eram rejeitados.  Essa situação perdurou por cinco meses, e a condição imposta para retornar ao trabalho foi assumir um cargo de gerência na agência de Brazlândia, a 65 km de casa, ou voltaria a ser escriturária, com salário reduzido. Na reclamação trabalhista, pediu a condenação do BRB ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 800 mil.
Em contestação, o banco alegou que a nomeação e a destituição de cargos em comissão não precisam ser motivadas, e que a bancária ficou um período sem exercer função por ato de liberalidade de sua parte. Por fim, invocou seu poder diretivo para organizar seu quadro de pessoal.
A 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que os depoimentoscolhidos não foram suficientes para comprovar o assédio. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), porém, reformou a sentença, acolhendo recurso da bancária, e condenou o BRB a indenizá-la em R$ 400 mil.
A condenação levou em conta o relato de testemunhas que atribuíram a destituição do cargo à recusa da diretora em fazer os investimentos sugeridos pelo presidente. Uma delas afirmou ter participado de uma reunião na qual presidente teria afirmado que a diretora "estava inflexível quanto ao investimento". O colegiado ainda constatou a interferência do BRB nas deliberações da Regius.
Com o recurso de revista trancado pelo Regional, o banco interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen, a bancária foi profundamente atingida em sua integridade moral pela ociosidade compulsória, uma vez que o contrato de trabalho pressupõe a oferta de trabalho mediante o pagamento dos salários. Os fatos, segundo Dalazen, revelaram a ocorrência do assédio moral, cabendo a reparação em decorrência do ato ilícito do empregador.
A decisão foi unânime pelo não provimento do agravo.
(Lourdes Côrtes/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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