quarta-feira, 12 de novembro de 2014

STF - PLANO ECONÔMICOS

Planos econômicos - I
O ministro Lewandowski pautou para hoje o julgamento da ADPF que questiona a constitucionalidade do plano Real. Proposta pela Consif, a ação se deu porque pipocaram inúmeras decisões Brasil afora contestando o uso da URV no período de transição do vetusto cruzeiro real para o real. A partir da moeda em vigor, que obteve o êxito de controlar o problema da inflação galopante, os ministros do STF serão chamados a dizer (i) se pode o governo tomar medidas drásticas na economia, (ii) se há direito adquirido a regime jurídico econômico, e, enfim, (iii) se pode o governo mudar os padrões econômicos em prol da coletividade. Se a resposta for sim para um plano que deu certo, por que não o será para outro, no qual foram baldadas as tentativas ? Trocando em miúdos, a decisão de hoje irá se refletir no julgamento dos outros planos econômicos que aguardam a indicação de um novo ministro para que haja quórum.
Planos econômicos - II
A ADPF (77) que está na pauta hoje teve liminar concedida monocraticamente pelo ministro Pertence, em 2006, pouco antes de se aposentar. Sucedido pelo ministro Menezes Direito, o caso é rapidamente levado à pauta para referendo da liminar. No julgamento, o ministro Marco Aurélio suscitou preliminar quanto ao cabimento da ADPF. S. Exa. recebia a ação como ADC, no que foi acompanhado pelo ministro Britto. No entanto, seis ministros (maioria formada) entendiam que era, sim, cabível a ADPF, a saber : Menezes Direito, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Lewandowski, Eros Grau e JB. Mesmo já havendo maioria para encerrar a preliminar de cabimento, o ministro Peluso pediu vista. Estamos em outubro de 2007. Em abril de 2012, o ministro Peluso é surpreendentemente pego pela compulsória, sem tempo hábil para pôr a ação em pauta. O caso é em 2013 remetido ao ministro Teori e agora, finalmente, volta à pauta. Assim, recapitulemos. Houve liminar, ainda vigente (desde agosto/2006). No referendo da liminar, houve preliminar de cabimento da ação, na qual já existem seis votos favoráveis. Podem votar apenas o ministro Teori (que sucedeu o ministro Peluso, autor da vista), a ministra Rosa (que sucedeu a ministra Ellen Gracie), e o ministro Celso de Mello, com suas indefectíveis pastas azuis. Termina a preliminar, cujo resultado, como já dissemos, é sabido, passa-se ao referendo da liminar. E, no caso, é forçoso convir que se trata de liminar satisfativa. Ou seja, o julgamento da liminar encerrará, s.m.j., o mérito. E, neste julgamento, todos poderão votar, com exceção dos ministros Toffoli (que sucedeu o ministro Menezes Direito, cuja cadeira já tinha voto pelo deferimento da liminar) e Barroso, que foi advogado na época de um dos amicus curiae.
Em defesa
Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, comenta a preocupação do ministro Gilmar Mendes, de que o STF se transforme numa Corte bolivariana. Para Adams, tal declaração assenta-se em grave equívoco porque "o governo do presidente Lula e o governo da presidenta Dilma Rousseff foram exemplares no fortalecimento das instituições democráticas". Ainda segundo Adams, "Lula e Dilma indicaram nomes para compor o Judiciário e a direção do Ministério Público Federal com base em critérios republicanos e no devido respeito à independência de nossas instituições".
Sinais
Ao sair para o combate, Adams deixa claro que ele não será o escolhido da vez para ir ao STF. Se o fosse não estaria no front. Cacifa-se, quiçá, para uma vaga mais ao final do mandato. Quem viver, verá.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/

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