domingo, 1 de fevereiro de 2015

Academia deve ressarcir parcelas creditadas se encerra atividades

QUEBRA DE CONTRATO

Academia deve ressarcir parcelas creditadas se encerra atividades

  • Quando uma academia de ginástica cobra valor fechado por mais tempo do que efetivamente prestou o serviço, deve ressarcir em dobro o valor que um aluno pagara em parcelas creditadas indevidamente. Isso porque não é possível cobrar por um serviço que não foi prestado. 
    Assim decidiu o 2° Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar uma academia a pagar  R$ 1.312 a um cliente por quebra de contrato. Segundo os autos, as partes haviam firmado um contrato semestral de prestação de serviços. Como o estabelecimento fechou, os serviços só foram prestados ao aluno por cerca de dois meses.
    Na Justiça, o aluno pediu a devolução dos valores pagos e indenização por dano moral. A decisão deu provimento parcial à reclamação, confirmando que a academia cobrou indevidamente do aluno o valor equivalente a quatro meses e sete dias, segundo o plano contratado.
    "Em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, é cabível a incidência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago", segundo a decisão, que ainda apontou para a responsabilidade objetiva da academia, ou seja, independente de culpa.
    Foi negado, porém, pedido de dano moral, pois a decisão diz que “a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida. E o descumprimento contratual, por si só, não afronta direito fundamental”.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
    Clique aqui para ler a sentença.
    Processo 0703564-38.2014.8.07.0016
    FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-fev-01/academia-ressarcir-parcelas-creditadas-encerramento?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário