sábado, 11 de abril de 2015

P O R T A R I A de N º 3 2 7 7 / 2 0 0 6 , de 08.08.2006, do Conselho Regional Corretores de Imóveis - 2a. Região

P O R T A R I A  de N º 3 2 7 7 / 2 0 0 6 ,  de 08.08.2006, do Conselho Regional  Corretores de Imóveis - 2a. Região:



.......................
Art. 1º - A partir desta data, as autorizações de intermediação de venda e/ou locação de imóveis, deverão ostentar dados mínimos que possam permitir a completa identificação do imóvel objeto da intermediação e igual qualificação do titular, a saber: 

a) endereço completo do imóvel; 
b) qualificação do proprietário ou titular dos direitos; nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, número do CPFMF e endereço residencial; 
c) preço de venda e/ou aluguel mensal; 
d) prazo de validade da proposta. 
§ único - Caso o proprietário ou titular dos direitos seja casado, a autorização deverá conter a qualificação completa do cônjuge. 
Art. 2º - Outrossim, fica estabelecido como modelo oficial de ficha de cadastro de imóvel e de seu proprietário, as minutas em anexo, com recomendação de sua utilização por todas as pessoas inscritas neste Conselho. 

FONTE: http://www.crecisp.gov.br/legislacao/portaria/3277.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário