sábado, 11 de abril de 2015

TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial ACJ 20140710163639 DF 0016363-84.2014.8.07.0007 (TJ-DF)

Data de publicação: 19/02/2015

Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NÃO ASSUMIDA PELO COMPRADOR. INFORMAÇÃO INADEQUADA. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR DE SERVIÇO QUE NÃO LHE FOI PRESTADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. COBRANÇA INDEVIDA. TAXA SATI. JUROS INCIDENTES SOBRE O ITBI. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DA RÉ. PROVIDO O APELO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 

1. Tratando-se de aquisição de imóvel em construção diretamente da construtora, é abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem. 2. O ônus de pagar o corretor de imóveis pertence àquele que o contrata, na espécie, a incorporadora/construtora. Ao consumidor que se dirigiu espontaneamente ao stand de vendas da recorrente, naturalmente atendido por seu preposto, não cumpre a obrigação pela intermediação da venda do imóvel. 3. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 4. Não há elementos probatórios que indiquem haver o consumidor expressamente contratado o serviço de corretagem, pois as informações sobre corretagem constante no documento de fl.25 não foram repassadas para o contrato particular de promessa de compra e venda, bem como a simples assinatura de um recibo não se confunde com o contrato e com a aceitação formal de um serviço que na realidade não é prestado ao consumidor, mas sim à construtora para a venda de seus produtos (unidades habitacionais). 5. Nesse contexto, o ônus transferido ao consumidor decorrente de serviço que não foi contratado por ele e sequer possui previsão...

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