As novas regras da CEF, para financiamento imobiliário, pegou muitos mutuários de surpresa, especialmente aqueles que já haviam iniciado as tratativas para a aquisição de imóveis, que foram informados que, para a concessão dos financiamentos, deveriam se enquadrar às novas regras.
Ocorre que, de acordo com o Código do Consumidor, os mutuários que já haviam iniciado o processo para a concessão do financiamento, não podem ser obrigados a concordar com as novas regras.
Nesses casos, há a possibilidade dos mutuários ingressarem com ação judicial, a fim de pleitearem a concessão de tutela antecipada, para salvaguardar os seus direitos, no entanto, para requerer essa medida é necessário que o mutuário possua documentos comprobatórios que demonstrem, claramente, que as tratativas já haviam se iniciado antes da mudança das regras.
De acordo com a CEF, as novas regras são as seguintes:
Financiamento de 60% - Imóveis usados com valor acima de R$ 750 mil (financiados pelo SFI) e imóveis usados de até R$ 750 mil (financiados pelo SFH) com prestação calculada com base na tabela Price (prestação inicial é mais baixa e aumenta ao longo do tempo).
Financiamento 50% - Imóveis de até R$ 750 mil (financiados pelo SFH) novos com prestação calculada com base na tabela Price e imóveis usados com prestação baseada no SAC (Sistema de Amortização Crescente, em que a mensalidade começa maior e vai caindo ao longo do tempo). Também é preciso ter metade da entrada para a compra de imóveis novos com valor superior a R$ 750 mil (financiados pelo SFI) com base na tabela Price.
Nos casos em que haja documentação que comprove que o processo para a concessão de financiamento tenha iniciado antes da mudança das regras, tais como: documentos trocados com a CEF, pré-aprovação do crédito, comprovante de despesas, etc., o mutuário poderá recorrer ao Poder Judiciário, a fim de requerer a concessão de tutela antecipada, para que o processo seja concluído, com base nas regras adotadas quando do inínio das tratativas.
Dra. Márcia Parejo
OAB/SP. 91871
www.advocaciamarciaparejo.com.br
tels.: 11 953009823 / 11 984569823
Ao menos 30% - Apenas para imóveis novos de mais de R$ 750 mil (SFI) com base no SAC.
Ao menos 20% - Imóveis novos de até R$ 750 mil ( SFH) com base no SAC.
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