sexta-feira, 22 de maio de 2015

LEI N. 13.123/2015 - Dilma sanciona Lei da Biodiversidade com 'vetos pontuais'

LEI 13.123/2015 - http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=249352&norma=268863


FONTE: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=119714

PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 2 de 2015
Autor(a):EXTERNO - Presidente da República
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Ementa:Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal; o art. 1º, alínea “j” do art. 8º, a alínea “c” do art. 10, o art. 15; e os §§3º e 4º do art. 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Assunto:Social - Meio ambiente
Data de apresentação:24/02/2015
Situação atual:
Local: 
21/05/2015 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO


Situação: 
21/05/2015 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
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Outros números:
Origem externa:
(PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG  00170 de 2014


Origem no Legislativo:
CD  PL.  07735 / 2014
CD  MSG  00170 / 2014


Norma jurídica gerada: 
Indexação da matéria:


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