sexta-feira, 17 de julho de 2015

Alteração na Lei do Bem de Família. Lei 13.144, de 6 de julho de 2015

Alteração na Lei do Bem de Família. Lei 13.144, de 6 de julho de 2015

Publicado por Flávio Tartuce e mais 2 usuários 1 semana atrás
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Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia
Fonte: Migalhas.
A presidenteDILMA sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A norma altera a lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família, para garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada.
A lei entra em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU.
LEI Nº 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015
Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.  O inciso III do art.  da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMAROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Eleonora Menicucci de Oliveira
Gilberto José Spier Varga
FONTE:  http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/205855591/alteracao-na-lei-do-bem-de-familia-lei-13144-de-6-de-julho-de-2015?utm_campaign=newsletter-daily_20150708_1439&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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