Ninguém
gosta de ser fiador. E pedir a alguém para ser seu fiador é um
constrangimento que todos gostariam de evitar. É pensando nisso que o
senador Paulo Paim (PT-RS) quer eliminar da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
o inciso que permite aos proprietários de imóveis exigir dos inquilinos
a apresentação de fiadores em contratos de aluguel. A mudança é feita
pelo PLS 114/2016, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos.O
projeto, entretanto, continua permitindo a exigência, como garantia do
contrato, da realização de depósito caução, seguro fiança ou
cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O depósito
caução que consiste em depositar no banco um valor acordado entre as
partes e que poderá ser sacado pelo locador no caso de atraso do
aluguel, ou pelo inquilino após o encerramento do contrato. Ou seja, se
não tiver nenhum débito pendente, o inquilino recupera esse valor no
final.
O seguro fiança é uma modalidade de seguro semelhante ao de
automóveis. Nele, o inquilino paga um prêmio à instituição financeira
e, no caso de necessidade, usa o seguro para quitar seus débitos de
aluguel.
Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de
investimento como forma de garantia do contrato de aluguel consiste no
seguinte: o inquilino faz aplicações financeiras em um fundo de
investimento que permite esse tipo de cláusula, e associa a esse fundo
seu contrato de aluguel. No caso de inadimplência, o locador pode
solicitar a transferência das cotas do fundo necessárias à quitação do
débito.
FONTE:
http://senadofederal.tumblr.com/post/141144668882/aluguel-de-im%C3%B3veis-exig%C3%AAncia-de-fiador-poder%C3%A1-ser?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociaisbit.ly/1MmdHzd
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