segunda-feira, 8 de junho de 2015

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização


Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 2 usuários 2 dias atrás
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
FONTE: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/195272832/envio-de-cartao-de-credito-nao-solicitado-e-pratica-abusiva-sujeita-a-indenizacao?utm_campaign=newsletter-daily_20150608_1271&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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