sábado, 24 de outubro de 2015

Operadora de telefonia móvel Claro terá de explicitar restrições de plano anunciado como ilimitado

Operadora de telefonia móvel Claro terá de explicitar restrições de plano anunciado como ilimitado



Sexta-Feira, Dia 23 de Outubro de 2015
Decisão vale para todo o Brasil.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a operadora de telefonia móvel Claro S.A. a explicar aos consumidores que existem restrições impostas aos clientes do Plano Claro Online Max, mesmo ele sendo divulgado como ilimitado. A decisão vale para todo o Brasil.
Entre as restrições que permitem que a operadora cancele o plano ou cobre valores adicionais dos clientes estão: uso estático do aparelho celular em 50% dos eventos registrados dentro de um mês de utilização; tráfego de SMS recebido inferior a 25% do volume de tráfego gerado de SMS em um mês de utilização; ou envio de SMS para mais de vinte destinatários diferentes por dia de uso. De acordo com a decisão “as restrições impostas não são razoáveis, podendo prejudicar o consumidor de boa-fé”. A multa diária fixada pela Justiça, caso a Claro descumpra a decisão de ressaltar as restrições impostas no contrato do produto ou não aplicar as restrições, é de R$ 5 mil.
Limitações - De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF/ES, o plano em questão apresenta cláusulas que não fazem jus ao uso do termo 'ilimitado'. Além das limitações não estarem claras nas peças publicitárias que anunciam o plano, elas também não estão especificadas no termo de adesão que deve ser assinado pelos consumidores no momento da contratação do plano de serviço pós-pago.
Na ação o MPF/ES questiona também a limitação da quantidade de minutos utilizados pelo consumidor em planos vendidos como "ilimitados". No plano comercializado atualmente o limite é de 10 mil minutos por mês, mas em planos anteriores esse limite chegava a ser de apenas 2 mil minutos por mês. A Claro alega que as restrições impostas objetivam evitar fraudes. Segundo a operadora, “caso não houvesse a limitação dos minutos, a promoção poderia ser utilizada por clientes de má-fé para obter vantagens indevidas, como por exemplo, utilização do serviço com acoplamento de PABX”.
Para o MPF/ES, no entanto, as situações são completamente possíveis de ocorrer sem que o usuário esteja utilizando o serviço de forma ilícita, como alega a operadora. No entendimento do MPF/ES, anunciar um produto que possui limitações como 'ilimitado' configura propaganda enganosa.
Também está prestes a ser julgado o pedido de indenização por propaganda enganosa em que a Claro, se condenada, deverá devolver aos seus clientes os valores cobrados indevidamente.
Denúncia - Os consumidores de planos anunciados como ilimitados, mas que possuam restrições, e que se sentiram lesados podem denunciar o fato ao MPF/ES pessoalmente ou por meio do site www.pres.mpf.mp.br, ou ainda ao Procon. Estão em andamento no MPF/ES investigações semelhantes relacionadas às operadoras Vivo, Nextel e Oi.
A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo 


        Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com PGR.
FONTE: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=110840#.VirA_5e4-1s.twitter

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Justiça proíbe exigência da CNH para 'cinquentinhas' em todo o Brasil

Justiça proíbe exigência da CNH para 'cinquentinhas' em todo o Brasil

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)


Publicado por Elder Abr Jurídico e mais 1 usuário 1 dia atrás
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Justia probe exigncia da CNH para cinquentinhas em todo o Brasil
A Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também conhecidos como 'cinquentinhas'.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a reponsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor.
De acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam sendo exigidos.
FONTE: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/noticias/243866859/justica-proibe-exigencia-da-cnh-para-cinquentinhas-em-todo-o-brasil?utm_campaign=newsletter-daily_20151019_2135&utm_medium=email&utm_source=newsletter