STJ -
Condomínio em edificação. Condômino inadimplente. Taxa condominial.
Regulamento interno. Proibição de uso de área comum, destinada ao lazer,
por condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções
pecuniárias taxativamente previstas no código civil. Direito civil.
Recurso especial. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.334, IV. CCB/2002, art. 1.335, II e III. CCB/2002, art. 1.336, § 1º. CCB/2002, art. 1.337, caput. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.
«1.
No condomínio edilício, o titular da unidade autônoma, cotitular das
partes comuns, exerce todos os poderes inerentes ao domínio, mas, em
contrapartida, sujeita-se à regulamentação do exercício destes mesmos
direitos, em razão das necessidades impostas pela convivência em
coletividade
Fonte: https://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=195.6124.5000.0900&op=doc