segunda-feira, 6 de março de 2017

STJ autoriza a manutenção de pensão sem prazo determinado a ex-mulher inapta ao trabalho


Em fevereiro de 2017, contrariando a “normalidade” de seus julgados, o Superior Tribunal de Justiça –STF decidiu por manter o encargo alimentício de um ex-marido em favor de sua ex-esposa por prazo indeterminado.
STJ autoriza a manuteno de penso sem prazo determinado a ex-mulher inapta ao trabalho
O ex-marido pretendia, por meio de Ação de Exoneração de Alimentos, ver-se livre do encargo alimentício, alegando que não era sua obrigação sustentar sua ex-cônjuge até o fim de sua vida.
O ex-marido alegou que, à época da separação, a ex-esposa era jovem e tinha condições de se preparar para o mercado de trabalho, mas não o fez.
Destaca-se que a separação se deu em 1.995, quando a mulher tinha apenas 36 anos.
Em sua defesa, a mulher alegou que atualmente possui quase 60 anos, está completamente debilitada por seus diversos problemas de saúde e, por conseguinte, seu retorno ao mercado de trabalho é inconcebível.
Segundo a Ministra Isabel Galloti, autora do voto vencedor, muito embora a mulher estivesse apta a retornar ao mercado de trabalho no momento da separação, a jurisprudência era outra, ou seja, as decisões judicias na década de 90 convergiam no sentido de condenar o ex-marido ao pagamento de pensão quase sempre vitalícia à ex-esposa. Desta forma, como a mulher não se reinseriu no mercado de trabalho em tempo hábil, torna-se desumano condená-la a se reinserir décadas depois da separação, com quase 60 anos de idade.
“Se uma pensão, nos moldes atuais, é fixada por prazo predeterminado, o beneficiário ou a beneficiária está avisado de que deve se reinserir no mercado de trabalho. Mas, se for uma pensão deferida na época em que a jurisprudência era outra, antes da mudança de paradigma, não cabe suprimir a pensão em fase da vida em que não é mais viável a reinserção no mercado de trabalho, salvo se houver mudança nas condições de necessidade do alimentado ou possibilidade do alimentante” – Ministra Isabel Galloti.
O Relator do caso, Ministro Marco Buzzi, defendeu em seu voto uma proposta de solução parcial, na qual o ex-marido continuaria a pagar a integralidade da pensão durante 02 anos e, após este período, o encargo alimentício reduziria para 01 salário mínimo mais o plano de saúde da ex-esposa. Contudo, seu voto foi vencido.

FONTE:  https://estevanfg.jusbrasil.com.br/noticias/435864274/stj-autoriza-a-manutencao-de-pensao-sem-prazo-determinado-a-ex-mulher-inapta-ao-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20170306_4955&utm_medium=email&utm_source=newsletter