segunda-feira, 21 de abril de 2014

TJ-SP - Apelação : APL 33573420128260562 SP 0003357-34.2012.8.26.0562

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO.

Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo - 1 ano atrás
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Dados Gerais

Processo:APL 33573420128260562 SP 0003357-34.2012.8.26.0562
Relator(a):James Siano
Julgamento:07/11/2012
Órgão Julgador:5ª Câmara de Direito Privado
Publicação:09/11/2012

Ementa

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO.
Autores que adquiriram imóveis junto à imobiliária Abyara, desembolsando valores relativos à taxa SATI (Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária), reputados indevidos, vez que não prestados os serviços, o que justificaria a repetição de indébito. Sentença de improcedência. Data da distribuição da ação: 25.01.2012. Valor da causa: R$ 5.114,74.Apelam os autores, alegando que não teria havido qualquer intermediação ou prestação de serviços por parte da ré; a ré não teria sido responsável pela intermediação da transação (corretagem), realizada diretamente pela Abyara; os autores jamais tiveram qualquer espécie de contato com alguém que representasse a ré; ocorrência de "venda casada", aliada à ausência de informação necessárias, que levaram os autores a pagarem o que não poderia ser exigido; ausência de boa-fé objetiva da ré; cabimento da repetição de indébito.Cabimento. Taxa SATI. Prestação de serviços de assessoria técnico-imobiliária e intermediação de venda. Serviços que se confundem com aqueles abrangidos pela comissão de corretagem. Insuficiência de informações aos consumidores, quanto à distinção dos serviços referentes à taxa SATI, daqueles englobados pela comissão de corretagem. Inteligência do art. II e IIICDC. Ausência de documentação capaz de comprovar prestação de serviço diversa de eventual aproximação entre vendedor e compradores, capaz de justificar a cobrança da taxa. Pertinência da devolução de valores, diante do descabimento da cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa. Devolução que se dará de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé da ré, nos termos dos arts. 42parágrafo únicoCDC e Súmula 159, STF.Recurso parcialmente provido, para condenar a ré no pagamento do valor despendido pelos autores, corrigido monetariamente desde o (s) efetivo (s) desembolso (s) e com juros de mora de 1% a contar da citação.
FONTE: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22611110/apelacao-apl-33573420128260562-sp-0003357-3420128260562-tjsp

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