segunda-feira, 13 de junho de 2016

Setor imobiliário tem novas regras para os distratos

Setor imobiliário tem novas regras para os distratos

Conjunto de medidas tem como meta reduzir a judicialização de conflitos e deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
O setor imobiliário conta, desde o final de abril, com um novo conjunto de regras estabelecidas a fim de reduzir a judicialização de conflitos e deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas, diminuindo o número de desistências. O acordo foi assinado por representantes do Governo Federal, do segmento imobiliário, dos Procons e da Justiça.
O acordo fixa critérios nos contratos para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores. Serão oferecidas ao cliente duas opções para reaver o dinheiro: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado, ou perder o valor do sinal, acrescido de mais 20% sobre o que foi desembolsado. Essas duas cláusulas terão de constar dos novos contratos a partir da assinatura do pacto. Já os contratos em andamento terão de ser adaptados. As novas regras terão abrangência nacional.
Além da questão relativa aos distratos, não são mais permitidas cobranças de taxas de decoração, assessoria técnica mobiliária e de deslocamento (repasse de financiamento bancário). A comissão de corretagem não pode mais ser acrescida ao preço do imóvel, a taxa deve ser deduzida do valor total.
A cláusula de tolerância (o incorporador pode entregar a obra com 180 dias de atraso) também sofreu modificações. De acordo com o Pacto Global, a partir do primeiro dia de atraso, o consumidor receberá uma contrapartida de 0,25% sobre tudo que já pagou à incorporadora. A partir 181° dia de atraso, o incorporador pagará multa de 2% sobre o total pago pelo consumidor até então, mais juros 1% ao mês.
Os prazos de garantia de vícios de qualidade e defeitos de segurança no imóvel foram estendidos com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para até 5 e 20 anos, respectivamente.
Outra novidade é que, antes da expedição do Habite-se, o condomínio não terá nenhum custo para o consumidor. Em suma: o comprador só começará a pagar as despesas condominiais após a conclusão da obra. O Pacto Global também pretende atualizar a Lei Federal 4.591/1964, que dispõe sobre os condomínios.
As iniciativas se devem pelo aumento no número de distratos, reflexo da crise econômica brasileira. Estimativas do setor dão conta que em 2015 foram cerca de 50 mil desistências por parte do comprador. A Associação de Constutores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC (ACIGABC) estima que 30% dos imóveis comprados na planta foram devolvidos na região.
Por este motivo, a entidade comemora a assinatura do acordo e acredita que a medida passará a nortear as decisões judiciais. Para o presidente da associação, Marcus Santaguita, com a assinatura desse acordo começa-se a delinear as regras do jogo. “Com isso, as empresas conseguem mensurar os seus riscos reais e formatar melhor seus preços de venda e se preparar melhor para o caso da ocorrência de distratos, o que num futuro bem próximo irá trazer mais confiança para os empreendedores voltarem a lançar. Acreditamos inclusive que esse acordo passará a nortear decisões judiciais”, diz.
Vale lembrar que antes do acordo não existia legislação específica para a regulação da devolução de imóveis na planta para compradores. A quebra do acordo de compra gera um grande passivo para as construtoras/incorporadoras, comprometendo seus resultados e até mesmo a operacionalização e conclusão de suas obras, colocando em risco toda a cadeia imobiliária. “É um acordo bastante equilibrado uma vez que não atende totalmente os pleitos nem das incorporadoras nem dos consumidores. Prevaleceu o bom senso, chegou-se a um meio termo que ficou bom para ambas as partes”, afirma Santaguita.
O executivo considera, ainda, que as medidas são eficientes para diminuir o número de distratos e ações judiciais, uma vez que custam muito caro e acabarão por não compensar haja vista que a tendência é que a questão no judiciário seja apaziguada não compensando assim o risco da ação. “As novas regras irão inibir o consumidor especulador e o inseguro uma vez que acaba por tornar o distrato um mau negócio para esse tipo de público”, ressalta.


FONTE: http://www.sonhodoprimeiroimovel.com.br/setor-imobiliario-tem-novas-regras-para-os-distratos/

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