O depósito caução que consiste em depositar no banco um valor acordado entre as partes e que poderá ser sacado pelo locador no caso de atraso do aluguel, ou pelo inquilino após o encerramento do contrato. Ou seja, se não tiver nenhum débito pendente, o inquilino recupera esse valor no final.
O seguro fiança é uma modalidade de seguro semelhante ao de automóveis. Nele, o inquilino paga um prêmio à instituição financeira e, no caso de necessidade, usa o seguro para quitar seus débitos de aluguel.
Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como forma de garantia do contrato de aluguel consiste no seguinte: o inquilino faz aplicações financeiras em um fundo de investimento que permite esse tipo de cláusula, e associa a esse fundo seu contrato de aluguel. No caso de inadimplência, o locador pode solicitar a transferência das cotas do fundo necessárias à quitação do débito.
FONTE: http://senadofederal.tumblr.com/post/141144668882/aluguel-de-im%C3%B3veis-exig%C3%AAncia-de-fiador-poder%C3%A1-ser?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociaisbit.ly/1MmdHzd
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