domingo, 25 de maio de 2014

Fotos de Conselho Nacional de Justiça (CNJ)



O art. 2º da Lei n. 12.737/2012 considera crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano, além de multa. Confira a Lei n. 12.737/2012 na íntegra:http://bit.ly/YKlGzI.

FONTE: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=569724206433677&set=p.569724206433677&type=1

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