sábado, 6 de setembro de 2014


Banco indenizará empresa em mais de R$ 1 milhão por manipulação indevida da conta
Banco indenizará empresa em mais de R$ 1 milhão por manipulação indevida da conta


Poder Judiciário
O Banco do Brasil terá que indenizar em mais de R$ 1 milhão (R$ 1.017.832,72) o Armazém Barroso, por manipulação indevida da conta corrente daquele estabelecimento comercial. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Maranhão (TJMA) ao julgar recurso interposto pela instituição bancária pedindo a extinção do processo. O pleito foi negado pelo colegiado, que seguiu voto do relator do processo, desembargador Cleones Cunha(foto).
 
 
O Banco do Brasil recorreu à Justiça de 2º Grau contra sentença do juízo da comarca de João Lisboa, alegando que a empresa não teria anexado ao processo documentos indispensáveis, o que inviabilizaria a ação inicial de produzir efeitos jurídicos. O laudo pericial que reconheceu a existência de lançamentos indevidos na conta do Armazém, também foi questionado.
 
 
O Armazém Barroso, por sua vez, sustentou que teria constatado em sua conta corrente débitos não conhecidos, transferências e pagamentos não autorizados, juros altíssimos, débitos irregulares de financiamentos, cobranças de taxas sem o respectivo contrato, cheques depositados e devolvidos sem provas de que foram entregues ao correntista.
 
 
Ao apreciar o recurso do Banco do Brasil, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou que, em conformidade com a sentença de primeira instância, os documentos não foram apresentados em decorrência da ação de levantamento contábil e grande parte da documentação estaria em poder do banco.
 
 
De acordo com o magistrado, não se deve confundir documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito. Segundo ele, a ausência daqueles destinados à prova implica improcedência do pedido e não a inépcia da inicial (proibir o prosseguimento da ação). Em relação ao laudo pericial, o relator afirmou não haver qualquer nulidade, e que a perícia cumpriu decisão judicial.
 
(Processo nº 040813/2012)

FONTE: http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=93521&cat=Poder+Judici%EF%BF%BDrio#.VAOZDasMH5w.twitter

Nenhum comentário:

Postar um comentário