quarta-feira, 11 de maio de 2016

Justiça confirma ilegalidade na cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo

Justiça confirma ilegalidade na cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo





A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença que julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo, prolatada em comarca do planalto catarinense, com a obrigação da empresa responsável pela prestação dos serviços em restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes. O Ministério Público foi o autor da ação civil pública que beneficiou os consumidores.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, deixou claro considerar tal cobrança "ilegal e abusiva". A empresa realizava a cobrança dos pontos adicionais de forma destacada da mensalidade do plano, com a informação de que se tratava de manutenção rotineira nas linhas de extensão.

"A Resolução Anatel nº 488/2007 veda a cobrança adicional para pontos extras, somente a admitindo pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, estes por evento, razão pela qual a cobrança indevida será restituída em dobro em favor dos consumidores que efetivamente adimpliram a fatura com a parcela inquinada de vício", registrou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 2013.064046-4).
FONTE: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=112958&nome=Justica-confirma-ilegalidade-na-cobranca-de-mensalidade-por-ponto-extra-de-TV-a-cabo

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