STJ - Administrativo. Loteamento. Espaços livres. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979, art. 17.
Inalienabilidade. Transferência ao patrimônio público. Municipalidade.
Terreno originariamente destinado à construção de escola pública.
Impossibilidade de transferência ao particular para edificação de
unidades habitacionais. Recurso especial do Ministério Público de Goiás
provido.
«1
- Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública c/c Nulidade de Registro
Público e Reintegração de Posse contra o Município de Goiânia e a
empresa EMSA (Empresa Sul Americana de Montagens S/A), objetivando a
declaração de nulidade do registro imobiliário de alienação de área
pública do referido município em aproximadamente 5.487 (cinco mil,
quatrocentos e oitenta e sete) metros quadrados.
Fonte: https://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=195.8772.6001.0400&op=doc
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