sexta-feira, 30 de agosto de 2019

LOTEAMENTO ESPAÇO LIVRE INALIENABILIDADE





STJ - Administrativo. Loteamento. Espaços livres. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979, art. 17. Inalienabilidade. Transferência ao patrimônio público. Municipalidade. Terreno originariamente destinado à construção de escola pública. Impossibilidade de transferência ao particular para edificação de unidades habitacionais. Recurso especial do Ministério Público de Goiás provido.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública c/c Nulidade de Registro Público e Reintegração de Posse contra o Município de Goiânia e a empresa EMSA (Empresa Sul Americana de Montagens S/A), objetivando a declaração de nulidade do registro imobiliário de alienação de área pública do referido município em aproximadamente 5.487 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete) metros quadrados. 

Fonte:  https://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=195.8772.6001.0400&op=doc

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