domingo, 16 de agosto de 2015

SUCESSÃO. HERANÇA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO. CONCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES. CCB/2002, ART. 1.829, I.

SUCESSÃO. HERANÇA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO. CONCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES. CCB/2002, ART. 1.829, I.

(DOC. LEGJUR 148.7521.5001.0100)

STJ - Recurso especial. Direito das sucessões. Inventário e partilha. Regime de bens. Separação convencional. Pacto antenupcial por escritura pública. Cônjuge sobrevivente. Concorrência na sucessão hereditária com descendentes. Condição de herdeiro. Reconhecimento. Exegese do art. 1.829, I, do CCB/2002. Avanço no campo sucessório do CCB/2002. Princípio da vedação ao retrocesso social.
«1. O art. 1.829, I, do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. 2. O intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (art. 1.511 do Código Civil) conduziu o legislador a incluir o cônjuge sobrevivent...(Continua)
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COMENTÁRIOS:

Trata-se de recurso especial da 2ª Seção do STJ, relatado pelo Min. Raul Araújo, sendo o relator originário o Min. Sidnei Beneti, julgado em 22/04/2015, DJ 08/06/2015 [Doc. LegJur 155.5341.7000.0000].

FONTE: 

LEGJUR.COM - Vade Mecum Digital 

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