segunda-feira, 31 de julho de 2023

PRESCRIÇÃO INTERCORRRENTE - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO

 

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do


AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Pretensão de reforma da decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente – Acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juízo, em 2017, sendo a última parcela com vencimento em 21 de fevereiro de 2020, data que representa o termo inicial da prescrição, conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - Vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento do executado, que não interfere no termo inicial do prazo prescricional - Arquivamento que ocorreu devido à celebração de acordo entre as partes, cujo cumprimento se aguardava, e não em razão da não localização de bens – Prescrição da pretensão executiva que ocorre no mesmo prazo previsto para ajuizamento da ação de conhecimento – Súmula 150 do STF – Suspensão do prazo, todavia, diante da pandemia do COVID-19 – Decisão mantida – Recurso não provido.  


(TJSP;  Agravo de Instrumento 2073002-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023)

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