segunda-feira, 31 de julho de 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ABUSIVO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM JUROS DE 1.269,72% AO ANO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ABUSIVO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM JUROS DE 1.269,72% AO ANO



A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou um banco a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.
Uma cliente de uma instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada.


https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94467

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