segunda-feira, 31 de julho de 2023

STJ - CREDOR PODE PEDIR ADJUDICAÇÃO DE BEM ATÉ A ALIENAÇÃO

 STJ - CREDOR PODE PEDIR A ADJUDICAÇÃO DE BEM ATÉ A ALIENAÇÃO



Nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser feita, contando que ainda não tenha ocorrido outra forma de expropriação do bem. como por exemplo o leilão.

A adjudicação não está sujeita a um prazo de preclusão e pode ser requerida a qualquer tempo, até a alienação do bem.

É importante destacar que, o art. 878, do C.P.C., reza o seguinte:

Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

Ante o disposto no artigo acima citado, não sendo arrematado o imóvel levado à leilão, será reaberto ao CRECOR a oportunidade de requerer a adjudicação do imóvel.


https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/credor-pedir-adjudicacao-bem-penhorado-alienacao

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