AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
O art. 20, inciso III, da Lei 6.530/78, reza o seguinte:
Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
...
III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
...
O art. 6o., insciso XV, do Código de Ética Profissional, veda ao corretor aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, através de documento escrito.
Os proprietários dos imóveis devem assinar autorização para a comercialização de seus imóveis, para venda ou locação, a fim de assegurar um bom negócio.
http://www.crecisp.gov.br
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