segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014



AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS


O art. 20, inciso III, da Lei 6.530/78, reza o seguinte:

Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
...
III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
...

O art. 6o., insciso XV, do Código de Ética Profissional, veda ao corretor aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, através de documento escrito.

A falta de atendimento aos referidos dispositivos legais, poderá ensejar a  lavratura de Auto de Infração pelo CRECI, que tem por objetivo, por força legal, fiscalizar e disciplinar a profissão de Corretores de Imóvel.

Os proprietários dos imóveis devem assinar autorização para a comercialização de seus imóveis, para venda ou locação, a fim de assegurar um bom negócio.


http://www.crecisp.gov.br

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