quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

FGTS

Seguem informações sobre FGTS:

A ação revisional do FGTS visa a reposição das perdas na correção das contas, em razão da desvalorização do índice oficial – TR – que foi adotada desde 1991, causando sérios prejuízos, desde 1999, quando os índices sofrerão forte redução, ficando abaixo da inflação.

A ação de revisão tem por objetivo pleitear que a  correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apesar da Lei assegurar a TR.

A ação de revisão do FGTS deve ser promovida em face da CEF, por todo trabalhador com saldo na conta do FGTS no período de 1999 a 2013, bem como aqueles que tiveram seus contratos rescindidos neste período, inclusive aqueles que se aposentaram.

O valor a ser recebido pelos trabalhadores, no caso das ações serem julgadas procedentes,  dependerá do saldo existente na conta, do período e dos valores depositados. Em alguns casos, a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

A correção vai para a conta vinculada e a possibilidade de saque dos valores seguem as mesmas regras da conta principal, conforme a legislação em vigor, ou seja: Podem sacar os trabalhadores que se aposentaram; aqueles que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa; trabalhadores que passarem mais de três anos sem movimento, além dos casos específicos previstos em lei.
  
Os documentos necessários para promover a ação de revisão do FGTS são:

RG;
CPF;
CTPS – folha foto (frente e verso), contrato de trabalho e opção do FGTS;
- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até a presente data;
-Comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- carta de aposentadoria no INSS (para aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho; e
-Cálculos da correção.

Quem tiver interesse em propor a ação, poderá entrar em contato comigo, através do telefones abaixo, munidos de toda a documentação.
É importante frisar que os cálculos serão efetuados por pessoa especializada, que fixará os honorários para a prestação desses serviços. 


DRA. MARCIA MARIA PITORRI PAREJO
ADVOCACIA MARCIA PAREJO
OAB/SP 91.871
TELS: 11 3415.0101 / 11 7835.8637 (NEXTEL) / 11 984569823 (VIVO)
http://www.advocaciamarciaparejo.com.br
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário