segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Lei do consumidor
Cancelamento de Contrato – Procon SP orienta sobre os cuidados

Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particularidades para rescisão que, se forem ignoradas poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Dessa forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, Órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, esclarecem os procedimentos para rescindir um contrato.

O consumidor tem direito de exigir ao fornecedor que a relação de consumo entre eles seja selada com um contrato, por escrito, em que conste, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente (data de início e término, valor a vista e a prazo, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de validade, abrangência, condições para renovação, cancelamento, entre outros). Os espaços em branco devem ser inutilizados e uma via do documento pertence ao contratante.

O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência, etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito. No intuito de evitar a aquisição de produtos ou serviços por impulso e, assim, passar por dificuldades para descartar algo que não será usado, essas exigências  devem ser analisadas criteriosamente antes da assinatura do contrato.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula. Dessa forma, os técnicos do Procon-SP alertam para que os consumidores fiquem atentos e façam valer seus direitos.

Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.

Em alguns contratos, dependendo do segmento a que esteja ligado o serviço, para efetivo cancelamento, são necessárias outras providências e cuidados. Veja o que deve ser observado:

Celular pós pago

- se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar também estes serviços nos seus respectivos locais;

- reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.

Celular pré pago

- alguns planos estipulam prazo de carência para desistência. O cancelamento antes do prazo é passível de multa.

TV por assinatura

- os equipamentos envolvidos pertencentes à operadora devem ser devolvidos.

Academia de ginástica

- nos estabelecimentos que trabalham com planos (trimestrais, semestrais, anuais, etc.) em que o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-datados, invariavelmente existem
condições pré-estabelecidas para o cancelamento como, por exemplo, problemas de saúde, mudança de local de trabalho etc.

Pacotes turísticos

- geralmente a quantia devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Portanto, quanto mais próximo da data de saída da excursão maior será a retenção de valores.

Cartão de crédito

- o cartão deve ser devidamente destruído;

- se a anuidade foi paga integralmente, a administradora terá que devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato;

- só haverá o cancelamento se todas as parcelas e débitos estiverem quitados

 
Conta corrente/poupança

- verificar no canhoto de abertura da conta quais as exigências do banco para seu encerramento (Resolução do Banco Central determina que os bancos forneçam essa informação ao consumidor, já no momento de abertura da conta);

- o fato de não movimentar a conta ou deixá-la sem saldo não significa que ela será cancelada automaticamente e, desta forma, o banco continua a cobrar tarifas para manutenção da conta;

- retirar um extrato e conferir se todos os cheques emitidos, assim como pagamentos com débitos automáticos, já foram debitados;

- não esquecer dos cheques pré-datados que ainda não foram compensados e da cobrança do respectivo CPMF;

- os cheques em branco e o cartão magnético devem ser devolvidos por meio de documento protocolado.

Consórcio

- só existe a possibilidade de cancelamento para casos em que o consumidor não esteja contemplado: o valor já pago será devolvido no final das operações do grupo, descontando-se as importâncias pagas a título de taxa de administração e seguro, assim como o percentual indicado no canhoto, relativo aos prejuízos que causou ao grupo.

Seguro de veículos

- a seguradora deve calcular o prêmio pago proporcional aos meses usados pelo consumidor e verificar se há saldo a ser devolvido.

Este valor é computado de acordo com uma tabela fornecida. Pela Superintendência de Seguros Privados, a qual deve fazer parte das condições gerais fornecidas ao consumidor antes da
assinatura da apólice.

Título de capitalização

- o consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores pagos para a provisão matemática de acordo com a tabela expressa no contrato.

Existem situações em que o consumidor poderá cancelar o contrato sem se ater as exigências contidas nas cláusulas de cancelamento, são elas:

- se o serviço ou produto apresentar problemas que os tornem impróprios ao consumo e/ou não forem compatíveis à oferta ou mensagem publicitária. Nesses casos, o consumidor tem
direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, reexecução do serviço, restituição da quantia paga atualizada monetariamente, abatimento proporcional do preço, cumprimento forçado da oferta ou outro produto ou serviço equivalente;

- se a compra do produto ou contratação do serviço for efetuado fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, caixa postal, catálogo) o consumidor tem sete dias de prazo
para se arrepender, sempre por meio de documento protocolado.

Os técnicos do Procon-SP ressaltam que é extremamente importante a leitura prévia das clausulas do contrato. O consumidor tem direito a uma via do contrato e é imprescindível analisar minuciosamente a necessidade do objeto ou serviço envolvidos. Esses cuidados são relevantes para que não existam problemas na iminência de um cancelamento ou, pelo menos, para que eles sejam mais fáceis de serem resolvidos.

Adaptado por: Equipe Financeiro24Horas.com
Fonte: Assessoria de Imprensa – Procon-SP – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 

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